BOLETIM OFICIAL ELEITORAL

 

          Por este público BOLETIM, fiquem todas as agremiações esportivas filiadas à LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE, cientes de que se encontram abertas às inscrições de chapas visando a realização de Eleições para composição da Diretoria, e do Conselho Fiscal, para o mandato QUADRIENAL 2018 a 2022 da LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE, conforme Regulamento abaixo:

 

INSCRIÇÕES DAS CHAPAS ELETIVAS

 

Art. 1º - As inscrições das chapas terão início no dia 31 de dezembro de 2017 com encerramento impreterível às 17 horas do dia 15/01/2018, conforme disposto no § 9º do artigo. 78, do Estatuto da Entidade, com indicação dos seguintes cargos:

         1º. Presidente

         2º. Vice-Presidente

         3º. Secretário

         4º. Gerente Financeiro

         5º. Gerente Técnico

         6º. Conselho Fiscal (com 6 nomes - 3 efetivos e 3 suplentes).

 

Art. 2º - As chapas conterão um nome de designação, assim como, a indicação dos nomes de seus componentes e os cargos pleiteados segundo a ordem estabelecida no caput do artigo anterior.

 

Art. 3º - De acordo com o disposto no artigo 79 do Estatuto da Entidade, será automaticamente indeferida a chapa que:

contenha nome de candidato que ocupe cargo em qualquer das agremiações filiadas;

contenha nome de candidato que tenha renunciado a mandato eletivo, sido demitido, afastado ou excluído de agremiação filiada, e/ou na LDG;

não contenha os nomes dos ocupantes de todos os cargos e a respectiva qualificação de cada um.

 

Art. 4º - Os interessados deverão enviar suas inscrições em formulário livre, diretamente para a Secretaria da LDG, contendo qualificação completa de seus componentes – nomes, endereços, RGs, CPFs e telefones para contato, em seu expediente normal – das 14 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, exceto no último dia, 15/01/2018 quando o expediente será das 14 às 17 horas, conforme determina o Estatuto da Entidade, à Secretaria da LDG caberá, confirmar imediatamente o recebimento de inscrições através de Protocolo.

 

Art. 5º - Por Ato normativo a ser expedido pelo presidente da LDG, serão divulgados os procedimentos logísticos a serem seguidos e convocação da Assembléia Geral Eletiva, contendo data, local, horário e a Ordem do Dia, para efetivação das Eleições.

 

Art. 6º - Por força do inciso III, salvo pendências dos incisos I, II, IV e V, do artigo 26 do Estatuto da Entidade, as quais poderão ser supridas até o dia 01.02 de 2018 até as 17 horas, estão aptas a participar da Assembléia Geral Eletiva, as seguintes agremiações esportivas filiadas a LDG:

    1-    Associação Atlético Curitiba

    2-     Associação Desportiva Jucá

    3-    Assoc. E Craques de Ouro                                                                             

4 - Agreste Futebol Clube

5 – Centro Desportiva Gravataense

6 - Canarinho Futebol Clube

7 – Capim Santo Futebol Clube

8  - Gama Futebol Clube

9 – Grêmio Futebol Clube

10- Leão do Norte Esporte Clube

11- Real Futebol Clube

12- São Domingos Futebol Clube

13- Santos Futebol Clube

14- Unidos Ajax Futebol Clube

 

Art. 7º - Só será aceito registro de chapa que contiver o mínimo de ¼ (um quarto) das assinaturas das Associações filiadas no caput do artigo anterior, de acordo com o Art. 78 do Estatuto da Entidade, conforme disposto no §4º na hipótese de duplicidade, essas assinaturas serão nulas.

      

Art. 8º - As normas estatutárias relativas ao presente Boletim ficaram à disposição dos interessados na secretaria da LDG. 

 

             Lido e passado perante o Departamento Jurídico da LDG, que a tudo leu e conferiu, repassando em seguida ao Senhor Presidente, que a tudo releu e reconferiu, tudo aprovando e ao final, acostando sua assinatura para que surta os efeitos legais.

 

 

          Gravatá, Estado de Pernambuco, sexta-feira aos 15 dias do mês de dezembro do ano 2017.

 

                          

Ivandeildo Barbosa da Costa

Presidente