BOLETIM OFICIAL ELEITORAL
Por este público BOLETIM, fiquem todas as agremiações esportivas filiadas à LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE, cientes de que se encontram abertas às inscrições de chapas visando a realização de Eleições para composição da Diretoria, e do Conselho Fiscal, para o mandato QUADRIENAL 2018 a 2022 da LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE, conforme Regulamento abaixo:
INSCRIÇÕES DAS CHAPAS ELETIVAS
Art. 1º - As inscrições das chapas terão início no dia 31 de dezembro de 2017 com encerramento impreterível às 17 horas do dia 15/01/2018, conforme disposto no § 9º do artigo. 78, do Estatuto da Entidade, com indicação dos seguintes cargos:
1º. Presidente
2º. Vice-Presidente
3º. Secretário
4º. Gerente Financeiro
5º. Gerente Técnico
6º. Conselho Fiscal (com 6 nomes - 3 efetivos e 3 suplentes).
Art. 2º - As chapas conterão um nome de designação, assim como, a indicação dos nomes de seus componentes e os cargos pleiteados segundo a ordem estabelecida no caput do artigo anterior.
Art. 3º - De acordo com o disposto no artigo 79 do Estatuto da Entidade, será automaticamente indeferida a chapa que:
contenha nome de candidato que ocupe cargo em qualquer das agremiações filiadas;
contenha nome de candidato que tenha renunciado a mandato eletivo, sido demitido, afastado ou excluído de agremiação filiada, e/ou na LDG;
não contenha os nomes dos ocupantes de todos os cargos e a respectiva qualificação de cada um.
Art. 4º - Os interessados deverão enviar suas inscrições em formulário livre, diretamente para a Secretaria da LDG, contendo qualificação completa de seus componentes – nomes, endereços, RGs, CPFs e telefones para contato, em seu expediente normal – das 14 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, exceto no último dia, 15/01/2018 quando o expediente será das 14 às 17 horas, conforme determina o Estatuto da Entidade, à Secretaria da LDG caberá, confirmar imediatamente o recebimento de inscrições através de Protocolo.
Art. 5º - Por Ato normativo a ser expedido pelo presidente da LDG, serão divulgados os procedimentos logísticos a serem seguidos e convocação da Assembléia Geral Eletiva, contendo data, local, horário e a Ordem do Dia, para efetivação das Eleições.
Art. 6º - Por força do inciso III, salvo pendências dos incisos I, II, IV e V, do artigo 26 do Estatuto da Entidade, as quais poderão ser supridas até o dia 01.02 de 2018 até as 17 horas, estão aptas a participar da Assembléia Geral Eletiva, as seguintes agremiações esportivas filiadas a LDG:
1- Associação Atlético Curitiba
2- Associação Desportiva Jucá
3- Assoc. E Craques de Ouro
4 - Agreste Futebol Clube
5 – Centro Desportiva Gravataense
6 - Canarinho Futebol Clube
7 – Capim Santo Futebol Clube
8 - Gama Futebol Clube
9 – Grêmio Futebol Clube
10- Leão do Norte Esporte Clube
11- Real Futebol Clube
12- São Domingos Futebol Clube
13- Santos Futebol Clube
14- Unidos Ajax Futebol Clube
Art. 7º - Só será aceito registro de chapa que contiver o mínimo de ¼ (um quarto) das assinaturas das Associações filiadas no caput do artigo anterior, de acordo com o Art. 78 do Estatuto da Entidade, conforme disposto no §4º na hipótese de duplicidade, essas assinaturas serão nulas.
Art. 8º - As normas estatutárias relativas ao presente Boletim ficaram à disposição dos interessados na secretaria da LDG.
Lido e passado perante o Departamento Jurídico da LDG, que a tudo leu e conferiu, repassando em seguida ao Senhor Presidente, que a tudo releu e reconferiu, tudo aprovando e ao final, acostando sua assinatura para que surta os efeitos legais.
Gravatá, Estado de Pernambuco, sexta-feira aos 15 dias do mês de dezembro do ano 2017.
Ivandeildo Barbosa da Costa
Presidente