CAMPEONATO GRAVATAENSE/2018

 

GERÊNCIA TÉCNICA - NORMAS ESPECIAIS

CAMPEONATO GRAVATAENSE DE FUTEBOL - 2018

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O CAMPEONATO GRAVATAENSE DE FUTEBOL/2018, promovido e coordenado pela LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE, conforme o disposto nestas NORMAS ESPECIAIS terá início em 05 de agosto de 2018, com seu encerramento previsto para 25 de novembro do mesmo ano.                                                                                                                                                                                                              

Art.2º- O presente campeonato terá a participação de 14 (quatorze) equipes divididas em 04 (quatro) GRUPOS: GRUPO “1” = 1; 2; 3 e 4; GRUPO “2” = 5; 6; 7 e 8;  GRUPO “3” = 9; 10; 11  e GRUPO “4” 12;13;14.

Paragrafo Único - “Os números dos Grupos “1”, “2” “3” e “4”, serão substituídos pelas equipes, através de sorteio realizado, nas presenças dos participantes na Sede da LDG.

Art. 3º - As adesões às presentes NORMAS ESPECIAIS efetivar-se-á com a inscrição dos atletas pelos filiados, e, não comportará qualquer ressalva.                                                                                                                                                                           

Parágrafo Único – Estas NORMAS ESPECIAIS só poderão ser alteradas, quanto à forma de disputa, por decisão unânime da Diretoria Executiva da LDG.          

Art. 4º - O filiado que se inscrever para disputar o presente campeonato se obriga a participar dos jogos, nos locais, datas e horários designados na tabela organizada pela GERÊNCIA TÉCNICA da LDG. O não comparecimento nos locais e horários dos jogos, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, implicará na eliminação do filiado da competição.

Art. 5º - O presente campeonato será disputado em 4 (quatro) Fases, conforme a seguir explicitado:

a) Primeira Fase (Classificatória);

b) Segunda Fase (Quartas de Finais);

c) Terceira Fase (Semifinais);

d) Quarta Fase (Final).

 

1 - Primeira Fase – com 4 Grupos:  1, 2,3 e 4 com 04 (quatro) participantes nos Grupos “1” e “2” e com 03 (três) participantes nos Grupos “3”  “4”,  nos seguintes moldes:  rodadas  conforme sorteio realizado.

 

2 – Na primeira Fase (Classificatória) as equipes dos Grupos “1” e “2”, jogam entre si, classificando-se as primeiras e segundas colocadas e nos Grupos “3” e “4” as equipes jogam um grupo contra o outro, classificando-se a primeira, segunda, terceira e quarta colocada na pontuação geral que disputarão as quartas de finais.

 

3 - Segunda Fase (Quartas de Finais) será disputada nos seguintes moldes: 04 (quarto) Grupos: "5"; "6"; "7" e "8", com duas rodadas:

a) - Primeira rodada: com dois jogos nesta ordem: PRELIMINAR: GRUPO “5” = 1º do Grupo "1" X 3º do Grupo "3/4; PRINCIPAL: GRUPO “6” primeiro do Grupo “2” X 4º do Grupo “3/4”;    

b) - Segunda rodada com dois jogos nesta ordem: PRELIMINAR: GRUPO "7" = 1º do Grupo "3/4" X  2º do  Grupo “1"; PRINCIPAL: Grupo "8" = 2º do Grupo “3/4” X 2º do Grupo “2".                                                                                                       

4- Terceira Fase (Semifinais) será disputada nos seguintes moldes: Grupo "9" e Grupo "10"; com um jogo em cada rodada, nesta ordem: Grupo 9 = Primeira rodada: vencedor do Grupo “5” X vencedor do Grupo “7”; Grupo "10” = Segunda rodada: vencedor do Grupo ”6” X vencedor do Grupo “8”.                                                                                                                                                                       

5- Quarta Fase (Final) as equipes vencedoras dos Grupos “9” e “10”, jogarão uma UNICA partida para se decidir quem será o Campeão e vice da temporada, no Grupo "11".                                                                                                    

Art. 6º - Caso haja empate no tempo regulamentar de quaisquer das partidas na Segunda Fase (quartas de finais), serão consideradas vencedoras as equipes que se classificaram em primeiro lugar nos Grupos “1”, “2” “3/4 e o 2º do Grupo “3/4” na primeira fase (classificatória).

Parágrafo Único - Caso haja empate no tempo regulamentar de quaisquer das partidas, na Terceira Fase (Semifinais) e Quarta Fase (Final) da decisão do Campeonato 2018, será conhecido o vencedor através da cobrança de penalidades máximas alternadas e por atletas diferentes nas séries 5x5 e até 1x1 se necessário for, até que se conheça o vencedor.

Art. 7º -  Para se conhecer a ordem de classificação das primeiras e segundas colocadas dos Grupos “1”e “2” e do 1º, 2º, 3º e 4º colocado dos Grupos 3/4, serão obedecidos os seguintes critérios:                                                                                                                                      

a) maior número de pontos ganhos;    

b) maior número de vitórias;       

c) melhor saldo de gols;      

d) maior número de gols marcados; 

e) menor número de gols sofridos;

f) pelo confronto direto entre as duas equipes no Grupo

g)  Menor número de cartões vermelhos recebidos

h)  Menor número de cartões amarelos recebidos

Parágrafo Único – Aplicados estes critérios e, caso ainda não seja possível identificar os primeiros e segundos, colocados de cada Grupo, será efetuado um sorteio publico na Sede da LDG, no prazo de até 3 (três) dias úteis, antes da data da realização da partida na Segunda Fase (quartas de finais).

Art. 8º - O Campeão da temporada 2018, denominado Campeonato Gravataense de Futebol, estará automaticamente classificado para representar Gravatá em competição oficial da FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL, entre clubes campeões do Interior pernambucano.

Parágrafo Único – Caso a equipe Campeã da Temporada 2018, não queira representar Gravatá nessa competição, a equipe vice-campeã poderá substituí-la. Caso não haja interesse da vice-campeã, o presidente da LDG convidará uma equipe Filiada

DA CONTAGEM DE PONTOS m

Art. 9º - O CAMPEONATO GRAVATAENSE DE FUTEBOL, será regido pelo sistema de pontos ganhos, obedecendo-se o seguinte critério:            

a)        POR VITÓRIA    =   03 (TRÊS) PONTOS GANHOS                                                                                                            

b)        POR EMPATE    =    01 (HUM) PONTO GANHO                                                                                                                

c)        POR DERROTA =   00 (ZERO) PONTO GANHO

DO TEMPO DE JOGO

Art. 10 – O tempo de jogo de cada partida será de 80 minutos, divididos em 02 (duas) fases de 40 (quarenta) minutos, com 10 (dez) minutos de descanso.

Parágrafo Único – Poderá haver paradas técnicas a cada 20 (vinte) minutos de cada tempo, e, não sendo desconto do tempo regulamentar nos jogos principal (pela manhã) e na preliminar (pela tarde).

 

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 11 – A competição será disputada de acordo com as disposições contidas nestas NORMAS ESPECIAIS e REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES da LDG e FPF.

DA PREMIAÇÃO

Art. 12 – A nomenclatura e as normas em relação aos troféus e títulos serão de competência exclusiva da Diretoria da LDG, podendo inclusive ser definida a qualquer tempo da competição, através do BOLETIM OFICIAL da Entidade.

Art. 13º – A premiação será a seguinte:

 

a) Campeão: A importância de R$ 2.500,00  (dois mil e quinhentos reais) em espécie + 01 Troféu + 30 Medalhas;

b) Vice Campeão: A importância em espécie de R$ 1.000,00 (hum mil reais) + 01 Troféu;

c) Artilheiro: 01(um) Troféu;

d) Melhor Goleiro Menos Vazado: 01 (um) Troféu;

f) Equipe mais disciplinada: 01 (um) Troféu “fair-play”;

g) Certificado para os participantes.

 

Parágrafo Único – Poderá haver mais 06 (seis) categorias de premiação demonizada de “TROFEU DESTAQUE” no final da competição, com a seguinte votação: voto popular e voto da imprensa.

  1. Melhor Goleiro;
  2. Goleiro Revelação;
  3. Melhor Jogador;
  4. Atleta Revelação;
  5. Melhor Técnico;
  6. Técnica Revelação.

 

DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA E DO LOCAL DOS JOGOS

Art. 14 – A tabela dos jogos desta competição será elaborada pela Gerência Técnica da LDG e homologada pela Diretoria Executiva da Entidade.

Art. 15 – Os jogos do CAMPEONATO GRAVATAENSE DE FUTEBOL /2018, serão realizados nos campos e horários indicados pela LDG.

DA APRESENTAÇÃO DAS EQUIPES EM CAMPO

Art. 16 - As equipes deverão apresentar-se em campo, devidamente uniformizadas, tendo se identificado ou assinado a súmula, até 05 (cinco) minutos antes do início previsto para a realização da partida.

Art. 17 – Nas partidas em que o Árbitro entender que a semelhança de uniformes das equipes possa prejudicar na identificação dos atletas, sendo em consequência necessária a troca dos padrões, essa troca será feita pela equipe que figurar na COLUNA “1” da tabela elaborada pela Gerência Técnica da LDG, podendo a equipe que seja obrigada a trocar o uniforme participar da partida com uniforme que não seja o considerado oficial da mesma.

Parágrafo Único – No caso do uso de “COLETES”, os mesmos devem ser usados por cima das camisas que cada atleta esteja usando e devidamente NUMERADO.

Art. 18 – Só poderão participar da competição, 30 (trinta) atletas amadores que tenham sido previamente inscritos por sua equipe em condições legais de jogo, devendo cada equipe participante fazer constar em sua respectiva FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS.

Parágrafo Primeiro - Somente poderão participar da competição as equipes filiadas, cujos atletas sejam residentes, e/ou estudantes, trabalhadores; (cujo vínculo empregatício, estudantil e de residência seja comprovado de um ano); sendo facultativa a Comissão Técnica e no máximo 4 (quatro) atletas de outros municípios que NÃO tenha limite territorial com o município de Gravatá e no Maximo 4 (quatro) atletas de municípios com divisa territorial neste município: (Passira, Bezerros, Pombos, Chã-Grande, Amaraji, Cortês, Barra de Guabiraba e Sairé), por cada equipe por jogo.

 

Parágrafo Segundo – São considerados atletas do município, somente aqueles que tenham residência fixa e ou/vínculo trabalhista e vínculo estudantil. Todavia, em caso de dúvida, será solicitada comprovação de residência, declaração da empresa onde o mesmo trabalha e ficha de matricula no caso estudantil.

Parágrafo Terceiro – Não será aceito declaração de trabalho como voluntário.

Art. 19 – Os atletas com idade inferior a 18 anos deverão apresentar a autorização dos pais ou responsável.

Parágrafo Único – Seguindo orientação emanada da Federação Pernambucana de Futebol, fica estabelecido que:

         a) Os atletas amadores com idade entre 16 e 20 anos, poderão ser federados, ficando essa condição a critério de cada clube ou da Diretoria Executiva da Entidade, não se caracterizando irregularidade a sua participação em jogos do campeonato em tela.

         b) Não há necessidade de se processar oficialmente o registro e/ou transferência de atletas amadores que venham a se inscrever para o presente campeonato, com idade superior a 20 anos, exceto se o mesmo pertencer a equipe que pratique futebol profissional, quando nesse caso, ele poderá participar, desde que haja autorização ou cessão expressa do clube de origem.

       c) Atletas amadores com idade superior a 20 anos, pertencentes a Ligas, mesmo estando participando de competições em sua Liga de origem, poderão participar do presente campeonato, desde que sejam cumpridas as exigências do item seguinte;

       d) No caso de atleta inscrito em outra Liga, inferior a 20 anos, não haverá necessidade de LIBERAÇÃO por parte do Clube ou Liga de origem, no entanto, deverá ser encaminhado à LDG, através de ofício, o formulário de transferência da FPF, devidamente assinado pelo atleta, acompanhado da assinatura do responsável legal quando menor de 18 anos, e do comprovante de depósito na conta da LDG, no valor de R$ 20,00 (vinte) reais.

       e) No caso explicitado no item anterior, a homologação da transferência por parte da FPF poderá ser efetuada a qualquer tempo pela LDG, não se caracterizando irregularidade a participação desse atleta em jogos do presente campeonato, enquanto não for encaminhada àquela Entidade.

      f) Não pode participar do presente campeonato atleta que ainda esteja registrado como profissional.

      g) O descumprimento da alínea “b” do Art. 19 será de inteira responsabilidade do clube que o atleta esteja participando.

     Art. 20 – Os atletas deverão assinar a súmula de jogo ou se identificar ao Delegado da partida ou seu substituto eventual, mediante exibição de qualquer dos documentos oficiais com foto (identidade, habilitação do DETRAN, carteira profissional, alistamento militar (reservista) ou ainda carteira do atleta assinada pela Gerência Técnica ou Presidente da LDG).

      § Primeiro – As assinaturas ou identificações deverão ser realizadas pelo Delegado da partida ou seu substituto eventual, até 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida.

§ Segundo – Iniciada uma partida, com quaisquer das equipes tendo assinado ou identificado menos de 11 atletas, será aceita a assinatura ou identificação e consequente participação de atleta(s) para complemento da equipe até antes do encerramento do primeiro tempo de jogo, não sendo, no entanto, aceita a assinatura ou identificação de reservas.

Art. 21 – Não será aceita a entrega de CARTELA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS que não seja encaminhada através de ofício enviado à presidência da Entidade e protocolado na Secretária da mesma.

Art. 22 – As numerações contidas nos uniformes para titulares e suplentes deverão ter no máximo 2 (dois) dígitos: de 1 a 99, abrindo-se exceção apenas para os goleiros aos quais será facultado atuar com qualquer numeração, desde que não passe de 3 (três) dígitos.

§ Primeiro – As equipe deverão entregar a relação dos atletas titulares e suplentes na hora das assinaturas ou identificações dos atletas na SÚMULA, 15 minutos antes do inicio da partida.

§ Segundo – O Banco de Reservas de cada equipe será composto por: até 9 (nove) atletas reservas e Comissão Técnica: Técnico; Auxiliar Técnico e Atendente, podendo figurar ainda UM MÉDICO e UM PREPARADOR FÍSICO, desde que comprovadamente qualificados em suas respectivas áreas.

§ Terceiro – Não poderá figurar no BANCO DE RESERVAS pessoa que esteja em cumprimento de pena disciplinar ou administrativa, Atendente, Técnico e/ou Auxiliar Técnico que não tenha sido devido inscrito como tal, qualquer dos participantes citados no § segundo deste artigo que estejam usando SANDÁLIAS, CALÇÕES, CAMISETAS OU CAMISAS DE EQUIPES PROFISSIONAIS, nem atleta que tenha sido expulso:  antes ou durante a partida.

§ Quarto – É obrigatório o uso de caneleiras para todos os atletas que estejam, efetivamente, participando da partida.

Art. 23 – Só poderão participar da primeira partida do campeonato, equipes que tenham entregado a FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS, até 72 (setenta e duas) horas úteis, antes da realização da sua primeira partida e que contenha pelo menos as assinaturas no mínimo 15 (quinze) atletas aptos a participar de partidas oficiais.

§ Primeiro – O atleta inscrito para participar do presente Campeonato por uma equipe, não poderá transferir-se para competir por outra participante da mesma competição, caso tenha participado EFETIVAMENTE de partida deste Campeonato. Caso tenha assinado ou se identificado na SÚMULA, como suplente e não tenha atuado, nem sido apenado, poderá ser transferido por qualquer outra agremiação participante, mediante o pagamento por parte da agremiação interessada das seguintes TAXAS:

a)      R$ 100,00 (cem reais) à equipe pela qual o atleta estava inscrito;                                                                                                

b)      R$ 100,00 (cem reais) à LDG.                                                                                                                                        

§ Segundo – Só serão aceitas inscrições, renovações e transferências de atletas, até o dia 30/10/2017.

Art. 24 – No caso de assinatura de Atleta por mais de uma equipe, terá direito ao passe do atleta aquela equipe que primeiro tenha dado entrada da sua inscrição na LDG, sendo obedecido para tal fim, RIGOROSAMENTE a data e horário do Protocolo assinado pelo representante da LDG por ocasião da entrada da documentação.

Parágrafo Único – No caso acima, caso a outra equipe tenha interesse no atleta, poderá transferir o mesmo para sua equipe, mediante o pagamento das seguintes TAXAS:

        a)      R$ 100,00 (cem reais) à equipe pela qual o atleta estava inscrito;                                                                                               

       b)      R$ 100,00 (cem reais) à LDG.

Art. 25 – O filiado que durante a competição incluir em sua equipe atleta que não esteja regularmente inscrito ou sem condição legal de jogo, será penalizado de acordo com a Legislação Desportiva em vigor na data da realização da partida.

Art. 26 – A cada série de 03 (três) CARTÕES AMARELOS atribuídos ao atleta, este deverá cumprir 01(uma) SUSPENSÃO AUTOMÁTICA.                                                                                                                                                             

Parágrafo Único – O atleta que tomar o CARTÃO VERMELHO em uma partida, ainda que esteja no BANCO DE RESERVAS, não poderá participar da partida subsequente e nem permanecer em qualquer setor do campo de jogo, incluindo vestiarias e o acesso ao Estádio dar-se-á através de pagamento do ingresso.

Art. 27 – Na partida decisiva que apontará o CAMPEÃO DO CAMPEONATO GRAVATAENSE DE FUTEBOL/2018, todos os CARTÕES AMARELOS porventura recebidos durante toda a competição serão ZERADOS.

DAS SUBSTITUIÇÕES DE ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA

Art. 28 – Durante a realização da partida cada equipe poderá substituir até 05 (cinco) atletas, não havendo distinção entre o goleiro e demais jogadores, não sendo admitida a substituição de atleta expulso pelo Árbitro, nem o retorno de atleta que foi substituído.

Parágrafo Primeiro – Caso ocorra expulsão do atleta antes de iniciada a partida, o atleta expulso poderá ser substituído, porem essa substituição será considerada a primeira, da série de 05 (cinco) que a equipe tem direito.

Parágrafo Segundo – Os Membros da Comissão Técnica expulso no decorrer de uma partida ou excluído do banco de reservas, não poderá permanecer em qualquer setor do campo de jogo.

DA ARBITRAGEM

Art. 29 – A Escala de Árbitros para as partidas do presente Campeonato será de inteira responsabilidade da GERÊNCIA DE ARBITRAGEM, podendo ser efetuada, na ausência do Gerente de Arbitragem, pelo presidente da LDG. A mesma será realizada até 48 horas antes do horário previsto para o início da partida. Não será aceito VETO à indicação de qualquer Árbitro do quadro Oficial da LDG, ou de outras Ligas, exceto se os quatro representantes aprovarem esse VETO por UNANIMIDADE. 

Parágrafo Primeiro - Fica facultada a Diretoria da LDG, terceirizar os serviços de arbitragem, nesse caso a Escala de Árbitros para as partidas do presente Campeonato será de responsabilidade do Presidente, Diretor ou Gerente da Prestadora de Serviços contratada.

Parágrafo Segundo – A equipe que desejar Árbitro da FPF,  deverá  efetuar a solicitação, até 04 (quatro) dias úteis antes do dia previsto para o início da partida, através de ofício protocolado na LDG, ao qual deverá ser anexado o comprovante de depósito do valor das despesas com a requisição do árbitro e auxiliares se for o caso, devendo constar ainda  dessa despesa o valor a ser gasto com o envio da solicitação e AJUDA DE CUSTO dos Árbitros solicitados e ainda com o valor dos árbitros da empresa contratada da partida. A equipe solicitante não poderá, em hipótese alguma, indicar nomes de árbitro ou auxiliar (es), sob pena de ter o pedido ARQUIVADO.

Art. 30 – Os Árbitros ao se apresentarem para o exercício de suas funções deverão estar uniformizados, com o equipamento indispensável na forma estabelecida no RIGA - Regimento Interno da Gerência de Arbitragem.

              Art. 31 – A LDG, através da Gerência de Arbitragem e/ou do seu presidente, dará ciência da designação dos árbitros e auxiliares, através de Escalas afixadas na Sede da LDG e encaminhadas aos meios de comunicação do município, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário previsto para o início da partida e no Site Oficial da Entidade.

Art. 32 – As taxas de arbitragens relativas aos Árbitros do Quadro da LDG,  e AJUDA DE CUSTO quando se tratar de Árbitros de outras cidades deverá ser depositadas pelas equipes disputantes,  na COOPERCRÉDITO, Credora: LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE CNPJ Nº 08.057.457/000144; Agência 4293-3; Conta Corrente Nº 104.024-3, dentro do horário do expediente bancário, até o último dia útil antes do dia da realização da partida em que o filiado vá participar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado ao Delegado da partida, na hora da assinatura/identificação da súmula, ou em até 30 (trinta) minutos antes do início da partida, por motivo de FORÇA MAIOR, comprovado e aceito pela Diretoria da LDG.

Parágrafo Único – A LDG comunicará, às equipes participantes de cada rodada, o valor a ser pago por cada uma, referente às TAXAS DE ARBITRAGEM.

Art. 33 – Os Árbitros só deverão permitir a presença no BANCO DE RESERVAS, de pessoas que tenham assinado ou se identificado na súmula, devendo a partida ser paralisada, caso se constate qualquer irregularidade nesse sentido, devendo ser reiniciada após a retirada da(s) pessoa(s) que esteja(m) no BANCO DE RESERVAS de forma irregular.

Art. 34 – É facultado até 15 (quinze) minutos após iniciada a partida, a qualquer PRESIDENTE ou seu representante legal devidamente credenciado, de qualquer uma das equipes disputantes de determinada partida, solicitar do Delegado da partida ou seu substituto eventual, a conferencia de qualquer atleta participante da partida no sistema  ou documento de identificação e, no caso de qualquer dúvida deverá o Delegado da partida relatar a ocorrência em seu Relatório final, o qual será encaminhado à Justiça Desportiva da LDG para se pronunciar a respeito. Este fato não prejudicará o andamento da partida.

Art. 35 – Havendo constatação da participação efetiva de qualquer atleta, sem o uso da CANELEIRA deverá o Árbitro paralisar a partida e advertir o mesmo com a aplicação do Cartão Amarelo, devendo solicitar ainda que o mesmo se retire do campo de jogo, só permitindo seu retorno após constatar que o mesmo está usando esse tipo de proteção.

Art. 36 – No uso de bermuda térmica, esta deverá ser na cor predominante do calção, as meias deverão estar erguidas e caso haja numeração nos calções a mesma deverá ser igual ao das camisetas, inclusive dos goleiros.

 

Art. 37 – É competência exclusiva do Árbitro Reserva e na sua falta, do Delegado da partida a fiscalização e providências imediatas para sanar irregularidades que possam ocorrer nos BANCOS DE RESERVA e a falta do uso da CANELEIRA.

Art. 38 – É competência exclusiva do Arbitro principal da partida a fiscalização e providências imediatas para sanar irregularidade dentro de campo dos atletas com relação aos artigos 35 e 36.

Art. 39 – Caso no horário determinado para o início da partida, não haja número legal de atletas por parte de qualquer das equipes disputantes, o Árbitro deverá esperar o tempo de 15 (quinze) minutos, findo o qual e não havendo número legal, dará a partida por encerrada, relatando os fatos na súmula da partida em referência. Nesse caso, a equipe infratora será atribuído o placar de 0 x 1 e consequentemente a contagem de três pontos em favor da equipe que se apresentou legalmente dentro de campo, e, caso o fato ocorra com as duas equipes, ambas serão consideradas perdedoras pelo placar de 1 x 0.

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 40 – As equipes disputantes não terão qualquer participação financeira nas rendas dos jogos, podendo, no entanto a Entidade promotora fornecer ingressos aos participantes para a venda antecipada, com o limite a ser entregue e o percentual de participação nessa venda a ser definido pela Diretoria Executiva da LDG.

Art. 41 – Os preços dos ingressos serão determinados pela Diretoria Executiva da LDG.

Art. 42 – As despesas dos bilheteiros, porteiros, seguranças, marcação do campo de jogo e outras despesas necessárias à organização e realização das partidas, com exceção das TAXAS DE ARBITRAGEM e ALUGUEL DO CAMPO, correrão por conta da LDG.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 43 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 44 - A inobservância das disposições contidas nestas NORMAS ESPECIAIS e REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES DESPORTIVAS sujeitará o infrator às penalidades neles previstas que serão aplicadas pela Diretoria Executiva da LDG, conforme o caso, independentemente das demais sanções de competência da COMISSÃO DISCIPLINAR.

Art. 45 – Nos jogos das competições em tela, caso uma equipe, no decorrer da partida, fique reduzida a menos de 07 (sete) atletas em campo, a partida será encerrada por falta do número mínimo legal de atletas (mínimo 7) essa equipe será considerada perdedora pelo placar de 1x 0 (um a zero), exceto se o placar era mais favorável à equipe adversária, no momento da suspensão.

§ Primeiro – o Árbitro, após constatar o fato, deverá esperar o tempo de 10 (dez) minutos, para que possa haver a recomposição da equipe, e, esgotado esse tempo, não havendo a recomposição, deverá encerrar a partida, citando os fatos em seu relatório.

§ Segundo – Caso o fato ocorra com as duas equipes, as duas serão consideradas perdedoras pelo placar de 1x0 (um a zero).

§ Terceiro – A (s) equipe(s) que venha a ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, será automaticamente eliminada da competição, sendo vedada sua(s) participação(ões) em competição subsequente que venha a ser promovida e/ou coordenada pela LDG.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 – Será obrigatório a execução do HINO DE GRAVATÁ no inicio de todas as partidas da abertura do CAMPEONATO GRAVATAENSE DE FUTEBOL e na partida final, nas demais partidas ficarão a critério da LDG. Tal execução poderá ser feita por qualquer meio de comunicação (Banda de Música, Orquestra, Serviço de Som etc.)

Art. 47 – Qualquer equipe participante da competição que recorrer à JUSTIÇA COMUM, antes de haver percorrido as instancias desportivas, será automaticamente desligada da Competição e DESFILIADA da LDG.

Art. 48 -  Fica entendido, até ulterior deliberação por parte da presidência da Entidade, que o horário de expediente oficial da LDG é das 14h00min às 20h00min horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados: municipal, estadual ou nacional.

Art. 49 – A TABELA (anexa) dos jogos do presente campeonato faz parte integrante destas NORMAS ESPECIAIS.

Art. 50 – Cada filiado deverá obrigatoriamente entregar a FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS, através de ofício encaminhado ao Presidente da LDG, com os seguintes documentos:  copias CPF e RG, se na RG constar o numero do CPF, será dispensado a copia do mesmo ou qualquer dos documentos oficiais com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS) e Alistamento Militar (Reservista) mais a copia da Certidão de Nascimento, sendo dispensado a copia do CPF quando for apresentado a CNH, além uma foto cor 3x4.

Art. 51º - As equipes participantes só poderão registrar atletas para o Campeonato Gravataense de Futebol/2018, após recolhimento de no mínimo 100,00 (cem reais) da TAXA DA PREMIAÇÃO e só poderá participar da competição em tela se recolher o restante da taxa até 72 (setenta e duas) horas, antes do inicio de sua partida e que contenha no mínimo 15 (quinze) atletas registros aptos a participar de partidas oficiais.

Art. 52 – Os atletas e Membros das Comissões Técnicas das equipes em dias de seus jogos serão OBRIGADOS apresentarem a Carteira fornecida pela LDG ou em caso eventuais um documento de identificação com foto na portaria do Estádio para ter acesso livre e na hora da identificação ou assinatura da sumula.

Art. 53 – Cada equipe poderá credenciar uma pessoa (repórter) para fazer a cobertura de seus jogos, através de ofício encaminhado ao Presidente da LDG, contendo numero do CPF, RG, endereço, telefone e 01 (uma) foto cor 3x4,

Parágrafo Único – Será permitido ao credenciado (repórter) ficar no interior do campo e entrar no campo de jogo durante o intervalo da partida a critério do Árbitro Principal e do Representante da LDG.

Art. 54 - Somente poderão ser membros da Comissão Técnica as pessoas com idade mínima superior a 18 (dezoito) anos completos na data do início da competição e tenha entregado a ficha de inscrição com foto 3x4 cor e os documentos necessários. É vedado a qualquer membro da Comissão Técnica acumular funções ou se transferir de funções durante o jogo.

Art. 55 – O goleiro poderá trocar de posição com qualquer jogador, devendo nesse caso, comunicar ao arbitro a eventual troca de camisas.

Art. 56 - A equipe Campeã da competição em tela deverá jogar com o escudo da Liga na camisa no ano subseqüente.

Art. 57 – A Liga Desportiva Gravataense não se responsabilizará por nenhum tipo de acidente ocorrido antes, durante ou após o término da partida ou indenização aos jogadores, dirigentes ou equipes participantes.

 

Art. 58 - É de inteira responsabilidade da Entidade promotora do evento a disponibilização das BOLAS em todos os jogos da presente competição.

Art. 59 – Será disponibilizo no mínimo  03 (três) bolas oficiais e um TOTEM pela LDG em todos os jogos com uma bola, ficando o Quarto Arbitro na responsabilidade de repor o totem  durante os jogos.

Parágrafo Único – Após o encerramento da primeira fase e ao final de cada partida, os árbitros devem recolher as BOLAS disponibilizadas pela a LDG, sendo terminantemente proibido o uso dessas bolas pelas equipes participantes no intervalo das partidas, ou ao final das mesmas e nem o uso de  bolas que não seja fornecida pela Liga. Salvo em casos eventuais.

Art. 60 - Fica no vestiário “1” (local) a equipe que figurar na COLUNA “1” da tabela.

Art. 61 – Fica proibido fumar nos vestiários no horário dos jogos, caso seja constado pela Diretoria da LDG ou por quaisquer membros do quadro de arbitragem da partida, será aplicada uma multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por infrator, pelo Presidente da LDG a equipe que esteja usando a mesma.

Art. 62 – Receberá o troféu-fair-play a equipe mais disciplinada da competição obedecendo-se o seguinte critério:

a) Cartão Amarelo = 05 (cinco) pontos;

b) Cartão Vermelho = 10 (dez) pontos.          

Art. 63 – Os casos omissos e/ou de interpretação destas normas especiais, serão encaminhados à presidência da LDG, que nomeará uma COMISSÃO ESPECIAL composta de no mínimo, 3 (três) desportistas, e da decisão dessa comissão não caberá recurso.

 

Gravatá, 15 de maio de 2018.

 

ANTONIO SEVERINO                            EDUARDO ARAÚJO

Gerente Técnico                                               Presidente

 

 

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CAMPEONATO GRAVATENSE DE FUTEBOL - 2018

 

T A B E L A

 

= PARTICIPANTES =

 

GRUPO - 1

GRUPO - 2

GRUPO - 3

GRUPO - 4

01

GREMIO

05

UNIDOS AJAX

09

ATLÉTICO/MT

12

CANARINHO

02

GAMA

06

CRAQUES OURO

10

SÃO JOSÉ

13

ARCO ÍRIS

03

SERRANO

07

AGRESTE

11

SÃO DOMINGOS

14

BRAGANTINO

04

BOA VISTA

08

DESP. JUCÁ

=

=

 

=

                                           

1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA

 

DATA

HORA

LOCAL

GRUPO

JOGO

PLACAR

JOGO

05/08/2018

15:00 h

CDG

1

GRÊMIO

X

BOA VISTA

12/08/2018

13:30 h

CDG

1

GAMA

X

SERRANO

 

15:30 h

CDG

2

AJAX

X

DESC. JUCÁ

19/08/2018

13:30 h

CDG

2

CRAQUES DE OURO

X

AGRESTE

 

15:30 h

CDG

3 x 4

ATLÉTICO/MT

X

CANARINHO

26/08/2018

13:30 h

CDG

3 x 4

SÃO JOSE

X

BRAGANTINO

 

15:30 h

CDG

3 x 4

ARCO IRIS

X

SÃO DOMINGOS

02/09/2018

13:30 h

CDG

1

SERRANO

X

BOA VISTA

 

15:30 h

CDG

1

GREMIO

X

GAMA

09/09/2018

13:30 h

CDG

2

AGRESTE

X

DESP. JUCA

 

15:30 h

CDG

2

UNIDOS AJAX

X

CRAQUES DE OURO

16/09/2018

13:30 h

CDG

3 x 4

ATLÉTICO/MT

X

ARCO-ÍRIS

 

15:30 h

CDG

3 x 4

SÃO JOSÉ

X

CANARINHO

23/09/2018

13:30 h

CDG

3 x 4

SÃO DOMINGOS

X

BRAGANTINO

 

15:30 h

CDG

1

GREMIO

X

SERRANO

30/09/2018

13:30 h

CDG

1

GAMA

X

BOA VISTA

 

15:30 h

CDG

2

UNIDOS AJAX

X

AGRESTE

14/10/2018

13:30 h

CDG

2

CRAQUES DE OURO

X

DESP. JUCA

 

15:30 h

CDG

3 x 4

BRAGANTINO

X

ATLÉTICO/MT

21/10/2018

13:30 h

CDG

3 x 4

SÃO DOMINGOS

X

CANARINHO

 

15:30 h

CDG

3 x 4

ARCO IRIS

X

SÃO JOSÉ

 

2ª QUARTAS DE FINAIS

 

DATA

HORA

LOCAL

GRUPO

JOGO

PLACAR

JOGO

28/10/2018

13:30 h

CDG

5

1º G1

X

3º G3/4

 

15:30 h

CDG

6

1º G2

X

4º G3/4

04/11/2018

13:30 h

CDG

7

1º G3/4

X

2º G1

 

15:30 h

CDG

8

2º G3/4

X

2º G2

 

3ª SEMIFINAIS 

 

DATA

HORA

LOCAL

GRUPO

JOGO

PLACAR

JOGO

 

13:30 h

CDG

Sub-18

 

X

 

11/11/2018

15:30 h

CDG

9

Venc. G5

X

Venc. G7

 

DATA

HORA

LOCAL

GRUPO

JOGO

PLACAR

JOGO

 

13:30 h

CDG

Sub-18

 

X

 

18/11/2018

15:30 h

CDG

10

Venc. G6

X

Venc. G8

 

4ª FINAL

 

DATA

HORA

LOCAL

GRUPO

JOGO

PLACAR

JOGO

25/11/2018

13:30 h

CDG

Sub-18

 

X

 

 

15:30 h

CDG

11

Venc. G9

X

Venc. G10

 

 

 

CAMPEÃO: ____________________________________________

 

VICE-CAMPEÃO:________________________________________

 

 

                                                               Gravatá, 15 de abril de 2018. 

 

                Antônio Severino - Gerente Técnico                              Eduardo Enésio - Presidente