INSTRUÇÃO NORMATIVA  N° 001/2022

 

O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:

Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.

ESCLARECE:

 

O primeiro edital de convocação da eleição após o deferimento de chapas, foi publicado no dia 17 de Janeiro de 2022. Após a publicação, verificou-se um erro material, especialmente com relação ao prazo contido no artigo 6º do edital, esclarecendo que a data limite para suprimento de eventuais vícios seria o dia 11/02/2022, ao invés de 01/02/2022.

Que após a correção do referido vício, foi (re) publicado o edital nos dias 28, 29 e 30 de Janeiro de 2022, ou seja, 03 publicações consecutivas, seguindo assim, o que dispõe o artigo 15 § 2º do Estatuto da Liga Desportiva.

Que os atuais mandatos eletivos, apenas terão sua extinção quando da investidura dos sucessores regulamente eleitos da próxima assembleia, conforme artigo 100 do Estatuto da LDG.

 

Publique-se.

 

Gravatá 17 de Fevereiro de 2022.

 

Eduardo Enésio de Araújo

Presidente

 

xxxxxxxxx

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA  N° 002/2022

 

O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:

Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.

Considerando o teor das portarias 03 e 04 de 2022, que resultou na exclusão das equipes do São Miguel Futebol Clube e Santos Futebol Clube

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ESCLARECE:

 

Que estão aptas a votarem apenas as seguintes equipes:

Associação Atlética Curitiba

Associação Desportiva Jucá

Academia de Futebol Craques de Ouro (antiga Associação Esportiva Craques de Ouro)

Agreste Futebol Clube

Clube Realeza Brasil

Canarinho Futebol Clube

Gama Futebol Clube

Grêmio Futebol Clube

Leão do Norte Esporte Clube

Palmeiras Futebol Clube

Real Futebol Clube

Serrano Futebol Clube

São Domingos Futebol Clube

Ajax Futebol Clube

Publique-se.

 

Gravatá 17 de fevereiro de 2022

 

Eduardo Enésio de Araújo

Presidente

 

XXXXX

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA   N° 003/2022

 

O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:

Considerando organizações de torneios ou similares não oficias na cidade e região;

Considerando o artigo 64º das condições de permanecia do filiado;

Considerando o artigo 65º dos direitos das associações filiadas;

Considerando o artigo 66º das obrigações das associações filiadas;

Considerando a artigo 70º das proibições das associações filiadas.

 

ESCLARECE:

 

 1 – Que os filiados ficam proibidos de emprestar, ceder ou até mesmo alugar materiais ou similares que caracterize o clube (nome, logo, símbolos ou similares) para eventos não promovido por essa Entidade.

2 – Que o não cumprimento de qualquer das determinações dos artigos 64º, 65º, 66º e 70º do Estatuto, após processo regular em que será assegurado o amplo direito de defesa, poderá acarretar a perda de filiação.

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Publique-se.

 

Gravatá, 03 de março de 2022.

 

Eduardo Enésio de Araújo

Presidente