PORTARIA 001/2022

 

 

 

O Presidente da Liga Desportiva Gravataense, no uso de suas atribuições estatutárias, vem informar a todos que interessar:

 

Considerando que esta entidade encontra-se em pleno processo eleitoral.

 

Considerando a situação de pandemia, como o notório aumento de casos da doença.

 

 

RESOLVE

 

 

Fica a secretária desta entidade, vetada de receber ofícios, requerimento ou simulares que não guardem relação com a eleição, bem como, com as agremiações esportivas filiadas votantes constantes do edital de errata datado de 19 de janeiro de 202.

 

Todas as demandas que não guardem relação com a eleição, bem como, com as agremiações esportivas filiadas votantes, só serão recebidas a partir do dia 21/02/2022.

 

Publique-se

 

 

Gravatá, 03 de janeiro de 2022.

 

 

Eduardo Enésio de Araújo

Presidente

 

XXXXX

 

 

PORTARIA Nº 002/2022

 
 

O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:

Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.

Considerando o artigo 5º do Boletim Oficial Eleitoral datado de 15 de Dezembro de 2022.

Considerando a atual situação da Pandemia.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. No dia da eleição, só será permitido o acesso ao local de votação, de 02 membros de cada uma das chapas disputantes, os quais deverão acompanhar os trabalhos da assembleia do início ao fim, assinando quaisquer atos relativos à votação.

Artigo 2º. No dia da eleição, só será permitido o acesso ao local de votação de 01 representante legal de cada equipe que esteja apta a votar, sendo esse representante o mesmo que irá votar.

Artigo 3º. Sendo a eleição promovida através de voto secreto, após a realização do voto, o representante da equipe votante deverá sair do local de votação, a fim de evitar aglomerações.

Artigo 4º. Não será permitida a entrada e ou permanência de pessoas estranhas no local de votação, exceto autoridades convidadas, diretores, auditores e procuradores da Liga Desportiva Gravataense.

Artigo 5º. Será exigido de todos que estejam autorizados a ingressar no local de votação, a apresentação do certificado de vacinação, observando o número de doses de acordo com a idade de cada indivíduo, bem como, será exigido o uso de máscaras.

Artigo 6º Será autorizado o ingresso de 01 profissional por cada veículo de imprensa.

Artigo 7º Será autorizado o ingresso de profissionais de filmagem, a ser contratado pela Liga Desportiva Gravataense, com vistas a filmar a assembleia eletiva.

 

Publique-se.

 

 

Gravatá 17 de Fevereiro de 2022

 

Eduardo Enésio de Araújo

Presidente

 

XXXXXX

 

 

PORTARIA Nº 003/2022

 

 

O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:

Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.

Considerando o que dispõe os artigos 17 e 26 do Estatuto da Liga e reanalisando a documentação dos times que se encontram aptos a votar.

Resolve:

Artigo 1º. Excluir da lista de equipes votantes citada no boletim, à equipe do São Miguel Futebol Clube, por não ter a mesma, cumprido com os requisitos exigidos no estatuto, conforme razões constantes da certidão em anexo.

Publique-se.

 

Intime-se a equipe.

 

Gravatá 17 de Fevereiro de 2022

 

Eduardo Enésio de Araújo.

Presidente

 

 

CERTIDÃO

 

 

A Liga Desportiva Gravataense, CNPJ nº 08.057.457.0001/44, certifica para todo e quaisquer fins que o Filiado São Miguel Futebol Clube, em 15 de dezembro de 2021 encontrava-se e encontra-se até a presente data:

 

  1. Possui mais de 01 ano de filiação. Sendo filiado nessa entidade desde 04 de abril 1986, anexo e fusão em 20 de setembro de 2019.
  2. NÃO Possui Alvará.
  3. Disputou competição oficial da Liga no ano de 2021.
  4. Encontra-se quite com suas obrigações.
  5. NÃO atendeu as exigências das leis vigentes, tais como: Mudança da denominação, alteração da pessoa física (não realizando os devidos registros nos órgãos competentes)

 

Assim, certifico por fim, que o filiado NÃO preenche todos os requisitos do artigo 26 do Estatuto da Liga Desportiva Gravataense, estando inapto a votar na eleição convocada para o próximo dia 20/02/2022.

 

 

Gravatá, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

Manoel Marques de Medeiros

Secretário da LDG

 

Joseildo Tavares de Barros

Tesoureiro da LDG

 

Eduardo Enesio de Araújo

Presidente da LDG

 

 

XXXXXXX

 

 

PORTARIA Nº 004/2022

 

O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:

Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.

Considerando o que dispõe os artigos 17 e 26 do Estatuto da LDG, e reanalisando a documentação dos times que se encontram aptos a votar.

Considerando o DESCUMPPRIMENTO do que dispõe o artigo 65 f do Estatuto da Liga Desportiva Gravatanese.

Considerando o DESCUMPPRIMENTO do que dispõe o artigo 3º do Estatuto da Equipe do Santos Futebol Clube.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Excluir da lista de equipes votantes citada no boletim, à equipe do SANTOS FUTEBOL CLUBE, por não ter a mesma cumprido com os requisitos exigidos no estatuto, conforme razões constantes da certidão em anexo.

 

Publique-se

Notifique-se a equipe.

 

Gravatá 17 de Fevereiro de 2022.

 

Eduardo Enésio de Araújo.

Presidente

 

 

CERTIDÃO

 

 

A Liga Desportiva Gravataense, CNPJ nº 08.057.457.0001/44, certifica para todo e quaisquer fins que o Filiado Santos Futebol Clube, em 15 de dezembro de 2021 encontrava-se e encontra-se até a presente data:

  1. Possui mais de 01 ano de filiação. Sendo filiado nessa entidade. Desde 02 de abril de 2001, conforme declaração anexo.
  2. Possui Alvará.
  3. Disputou competição oficial da Liga no ano de 2021.
  4.  Encontra-se quite com suas obrigações.
  5. NÃO atendeu as exigências das leis vigentes, descumprindo o seu Estatuto. (Art. 3º - O mandato dos cargos eletivos será de 4 (quarto) anos, permitida uma única recondução), O presidente passou a ser vice presidente e o vice presidente passou a ser presidente. Anexos copias das atas e Estatuto do clube,

Assim, certifico por fim, que o filiado NÃO preenche todos os requisitos do artigo 26 do Estatuto da Liga Desportiva Gravataense, estando inapto a votar na eleição convocada para o próximo dia 20/02/2022.

 

Gravatá, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

Manoel Marques de Medeiros

Secretário da LDG

 

 

Joseildo Tavares de Barros

Tesoureiro da LDG

 

 

Eduardo Enesio de Araujo

Presidente da LDG

 

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