PROJETO DE OLHO NO FUTURO
REGULAMENTO DE COMPRAS
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Art. 1° - O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços pela LIGA DESPORTIVA GRAVATAENSE especialmente para aquelas realizadas com Recursos Públicos recebidos por força de Instrumentos de Termo de Fomento ou congêneres.
Parágrafo Primeiro - As compras serão centralizadas pelo Gerente de Competições, juntamente com o Gerente Financeiro.
Definição:
Art. 2° - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais esportivos, alimentação e prestação de serviços para consecução das atividades e partes administrativa correspondentes. Serão de fornecimento de uma só vez do Material esportivo, lanche de acordos com as atividades e prestação de serviços em duas parcelas, sendo estes com a finalidade de suprir a Liga Desportiva Gravataense com os materiais e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade prevista no Plano de Trabalho.
Art. 3° - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas:
I. solicitação de orçamentos;
II. apuração da melhor oferta e;
III. realização da compra.
Art. 4° - O procedimento de compras terá início com o apresentação do Plano de Trabalho e a solicitação dos Orçamentos, e que deverá conter as seguintes informações:
I. quantidade a ser adquirida;
II. valor do serviço e/ou produto.
Art. 5º - Apurado e visto o fornecedor que cabe nas características, e que estão aptos a atender a necessidade da compra, a área Administrativa Financeira poderá encaminhar a realização da compra.
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
I. custos de transportes seguro até o local da entrega;
II. forma de pagamento;
III. prazo de entrega;
IV. facilidade de entrega nas unidades;
V. agilidade na entrega nas unidades;
Vl. credibilidade mercadológica da empresa proponente;
Vll. disponibilidade de serviços;
VlIl. quantidade e qualidade do produto;
IX. assistência técnica;
X. garantia dos produtos.
Art. 6º - O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser feita da seguinte forma:
I. compras deverão ter cotações de no mínimo de 03 (três) cotações de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado.
Art. 7º - A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 5º e seu parágrafo único do presente Regulamento.
Art. 8º - Após aprovada a compra, o Setor Administrativo/Financeiro informará aos fornecedores.
Art. 9º - Deve ser feito o contrato para efetivação da compra, encerrar o procedimento de compras, deve-se representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação.
Art. 10 - O recebimento dos bens e materiais será realizado pela Gerente de Competições, responsável pela conferência dos materiais, consoante as especificações contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobatório ao Setor Administrativo/Financeiro e presidente da instituição.
Das compras e despesas de pequeno valor:
Art. 11 - Para fins do presente Regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo valor total não ultrapassem os valores determinados nas diretrizes da Presidência.
Art. 12 - As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das etapas definidas neste Regulamento.
Art. 13 - As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade da Diretoria, seguindo as diretrizes pré-estabelecidas pela Presidência com os seguintes dados:
I. Toda Nota Fiscal de Compras ou Serviços deverá estar em nome da Entidade, constar endereço completo, CNPJ, estar com data e ano, bem como, constar quantidade, valor unitário, valor total e sem rasuras;
II. As Notas Fiscais devem ser de acordo com a sua finalidade, ou seja, compra de mercadorias/produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem Notas de Vendas. Para as Contratações de Serviços deverão ser emitidas Notas de Prestação de Serviços.
Art. 14 - A compra de materiais de consumo abaixo do valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas nos incisos II e III do art. 3° do presente Regulamento.
§ 1° - A condição de fornecedor exclusivo será atestada pelo Setor Administrativo/Financeiro com base no referido "caput" deste artigo e aprovada pela Diretoria da entidade.
Art. 15 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviços, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Liga Desportiva Gravataense, por meio de processo de terceirização, tais como descrito no Plano de Trabalho.
Art. 16 - Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos "Das Compras" do presente Regulamento, com exceção dos serviços técnico-profissionais especializados que ficam dispensados da exigência estabelecida no art. 7º do presente Regulamento.
Dos Serviços Técnico-Profissionais Especializados:
Art. 18 - A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico-profissionais especializados, que deverá ser pessoa física ou jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área.
Art. 20 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administração.
Art. 21 - Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretoria, se e quando necessário.
Gravatá/PE, 28 de Setembro de 2021.
Eduardo Enésio de Araújo
Presidente