RELATÓRIO

 

                    O Presidente da Liga Desportiva Gravataense, no uso de suas atribuições estatutárias, vem informar a todos que interessar:

Considerando a realização da assembleia geral eletiva, realizada no último dia 20/01/2022.

Considerando as impugnações realizadas no dia da sessão, bem como, a deliberação constante da ata da referida reunião.

Presto o seguinte relatório, a ser submetido à Diretoria atual da Liga Desportiva Gravataense.

 

  • Resumo.

 

No dia 20/02/2022, às 10h: 00 foi instalada assembleia geral eletiva, estando presentes, o atual Presidente da Liga Desportiva, o Procurador da LDG, esse nomeado para secretário da sessão, representantes da chapa 01 e 02, bem como, representantes das equipes filiadas aptas a votarem, a saber:

Associação Atlética Curitiba, Associação Desportiva Jucá, Academia de Futebol Craques de Ouro (antiga Associação Esportiva Craques de Ouro), Agreste Futebol Clube, Grêmio Futebol Clube, Canarinho Futebol Clube, Gama Futebol Clube, Leão do Norte Esporte Clube, Real Futebol Clube, Serrano Futebol Clube, São Domingos Futebol Clube, Palmeiras Futebol Clube, Ajax Futebol Clube, como presente/convidado/testemunha o Sr. Willian Sebastião da Silva.

 

                  Cumprida as exigências estatutárias, observado quórum para instalação da assembleia, foi dado início aos trabalhos. Continuamente, por unanimidade, foi escolhido como Presidente da Sessão, o representante da Federação Pernambucana de Futebol, o Sr. Jorge Vieira Júnior.

O presidente da sessão, colocou em votação, se a eleição seria aberta ou fechada, sendo escolhido por unanimidade o voto aberto.

 

                   Foi dado a oportunidade aos representantes das chapas a oportunidade de realizarem impugnações, quanto aos documentos das equipes votantes.

A chapa 01, não ofereceu impugnação.

A chapa 02, representada no ato por Advogado, apresentou as seguintes impugnações:

 

I - Equipe Craques de Ouro- Não possui estatuto registrado.

II - Equipe Canarinho. - Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

III - Equipe Leão do Norte. Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

IV - Equipe Real Futebol Clube. Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

V - Equipe Serrano Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

 

                   No mesmo ato, o representante da chapa 02, pediu pra registrar em ata que 02 equipes estariam fora do local de votação.

 

                  Logo em seguida, o representante da chapa 01 solicitou fazer impugnações dos documentos de três clubes, o que foi indeferido, face a preclusão existente. Contudo, tal pedido foi registrado em ata.

 

Dado início a votação.

 

Foram computados 14 votos, sem abstenções, sendo 11 votos chapa 01 e 03 votos chapa 02. Do total, 08 votos colhidos em separados, após impugnações dos representantes das chapas.

 

Os votos em separados foram:

 

Associação Atlética Curitiba, chapa 01 – Associação Desportiva Jucá – chapa 01  - Academia Craques de Ouro – Chapa 01, votante Ricardo Oliveira de Souza, Impugnado pelo representante da chapa 02, segundo o mesmo o votante não é o representante legal do clube – Agreste Futebol Clube, chapa 01, - Clube Realeza chapa 02, votante José Sebastião da Silva, Impugnado pelo representante da chapa 01, segundo o mesmo, o votante não é o representante legal da equipe - Canarinho Futebol Clube, chapa 01, Impugnado pelo representante da chapa 02, segundo o mesmo o, votante não é o representante legal da equipe - Gama Futebol Clube, chapa 01 - Grêmio Futebol Clube, chapa 02, votante Alex Junior Severino da Silva, Impugnado pelo representante da chapa 01, segundo o mesmo o votante não é o representante legal da equipe - Leão do Norte, chapa 01, Geovane José dos Santos Junior, Impugnado pelo representante da chapa 02, segundo o mesmo o votante não é o representante, Palmeiras Futebol Clube, chapa 02, Rafael Francisco Silva dos Santos Impugnado pelo representante da chapa 01, segundo o mesmo o votante não é o representante - Real Futebol Clube, Chapa 01, José Antônio da Silva, Impugnado pelo representante da chapa 02, segundo o mesmo o votante não é o representante legal da equipe - Serrano Futebol Clube, Chapa 01, Elton Elinaldo de Farias Silva, Impugnado pelo representante da Chapa 02, segundo o mesmo o votante não é o representante legal da equipe,

 

 

 

IMPUGNAÇÕES DA CHAPA 01.

Clube realeza, votante José Sebastião da Silva.

Grêmio Futebol Clube, votante Alex Júnior Severino da Silva.

Palmeiras, votante Rafael Francisco Silva dos Santos.

Segundo a chapa 01, os representantes das equipes na assembleia não são os representantes legalmente previstos conforme dados da Receita Federal.

 

IMPUGNAÇÕES DA CHAPA 02

Academia craques de Ouro, votante Ricardo Oliveira de Souza.

Canarinho Futebol Clube, votante José Aldo Barbosa. 

Leão do Norte, votante Geovane José dos Santos.

Real futebol Clube, votante José Antônio da Silva.

Serrano Futebol Clube, votante Elton Elinaldo de Fárias Silva.

 

Segundo a chapa 02, os representantes das equipes na assembleia não são os representantes legalmente previstos conforme dados da Receita Federal.

Foi declarada vitoriosa a chapa 01, ficando suspensa a posse até a análise das impugnações feitas.

Foi dado prazo comum de 05 dias, para as chapas manifestarem acerca das impugnações realizadas.

De forma tempestiva a chapa 01 ratificou a impugnação feita intempestiva na própria sessão de votação, sendo omisso quanto às impugnações feitas nos votos que receberam.

Por outro lado, a chapa 02 de forma tempestiva apresentou manifestação, limitando-se apenas a afirmar que os votos que receberam e que foram impugnados devem ser computados, já que as equipes estavam aptas a votarem.

 

É o que importa relatar, passo ao mérito.

 

Quanto às impugnações da chapa 01, deixo de conhecer, por serem manifestamente intempestivas, pois conforme consta da ata da assembleia geral eletiva, foi dada a oportunidades naquela sessão para manifestação quanto aos documentos, sendo que, o representante da chapa 01, declinou desinteresse em fazer quaisquer impugnações, fazendo apenas de forma intempestiva, após manifestação da chapa contrária.

 

Por tais razões, não recebo as impugnações feita na assembleia. 

Igualmente, embora tenha sido oportunizada ao representante da chapa 01 a falar acerca das impugnações feitas pela chapa 02, especialmente quanto aos votos recebidos, à chapa 01 manteve-se inerte.

Quanto às impugnações da chapa 02, esclareço:

 

I - Equipe Craques de Ouro- Não possui estatuto registrado.

 

Segundo a chapa 02, o votante da referida equipe o Sr Ricardo Oliveira de Souza, não é o representante legal da equipe, conforme dados da Receita Federal. Contudo, consta aqui na LDG, os documentos apresentados pela equipe, dentre eles a ata de eleição do clube, na qual foi eleito o Sr Ricardo Oliveira, sendo a ata reconhecida em cartório em 17/01/2022 e já averbada na receita, conforme consulta datada de 11/02/22.

 

Contudo, a consulta apresentada pelo impugnante data de 17/01/2002, ou seja, data da averbação da eleição, sendo, portanto válido o referido voto.

 

 

II - Equipe Canarinho. - Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

 

Segundo a chapa 02, o votante da referida equipe o Sr José Aldo Barbosa, não é o representante legal da equipe, conforme dados da Receita Federal.

 

Contudo, consta aqui na LDG, os documentos apresentados pela equipe, dentre eles a renúncia do presidente Edvan Severino de Santana, ata de nova eleição do clube, na qual foi eleito o Sr José Aldo Barbosa, bem como, demais documentos que comprovam inclusive o protocolo da referida alteração junto a Receita Federal.

 

Assim é válido o referido voto.

 

 

III - Equipe Leão do Norte. Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

 

Segundo a chapa 02, o votante da referida equipe o Sr Geovane José dos Santos, não é o representante legal da equipe, conforme dados da Receita Federal.

 

Contudo, consta aqui na LDG, os documentos apresentados pela equipe, dentre eles, ata de nova eleição do clube, realizada em 24/08/2021, bem como, documentos de protocolo da referida alteração junto a Receita Federal.

 

Assim é válido o referido voto.

 

 

IV - Equipe Real Futebol Clube. Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

 

Segundo a chapa 02, o votante da referida equipe o Sr. José Antônio da Silva, não é o representante legal da equipe, conforme dados da Receita Federal.

 

Contudo, consta aqui na LDG, os documentos apresentados pela equipe, dentre eles, ata de nova eleição do clube, realizada em 24/01/2022, bem como, documentos de protocolo da referida alteração junto a Receita Federal.

 

Assim é válido o referido voto.

 

V - Equipe Serrano Divergência de dados da Receita Federal com o Presidente que está representando na sessão.

 

Segundo a chapa 02, o votante da referida equipe o Sr. Elton Elinaldo de Fárias Silva, não é o representante legal da equipe, conforme dados da Receita Federal.

 

Contudo, consta aqui na LDG, os documentos apresentados pela equipe, dentre eles, ata de nova eleição do clube, realizada em 24/01/2022, bem como, documentos de protocolo da referida alteração junto a Receita Federal.

 

Assim é válido o referido voto.

 

Assim, sem mais delongas, entendo que os votos colhidos em separados e impugnados pela chapa 01 devem ser regularmente computados, face a intempestividade das impugnações feitas, bem como, os votos colhidos em separados e impugnados de forma tempestiva pela chapa 02 também devem ser computados, considerando que todas as equipes apresentaram documentos da regularidades de suas representações, todas devidamente averbadas em seus respectivos estatutos e todos com datas anteriores a eleição.

Face o exposto, deve ser dada posse a chapa vencedora imediatamente.

Remetam-se cópia da ata da assembleia geral eletiva, dos documentos citados nesse relatório para apreciação e votação do presente relatório nos moldes do artigo 38 XIV do Estatuto.

Designe-se sessão deliberativa da Diretoria da Liga Desportiva. Sendo aprovado o presente relatório, que se faça a posse da chapa vencedora.

 

 

 

Gravatá, 10 de Março de 2022

 

 

Eduardo Enésio de Araújo

Presidente da LDG.