PORTARIA 001/2022
O Presidente da Liga Desportiva Gravataense, no uso de suas atribuições estatutárias, vem informar a todos que interessar:
Considerando que esta entidade encontra-se em pleno processo eleitoral.
Considerando a situação de pandemia, como o notório aumento de casos da doença.
RESOLVE
Fica a secretária desta entidade, vetada de receber ofícios, requerimento ou simulares que não guardem relação com a eleição, bem como, com as agremiações esportivas filiadas votantes constantes do edital de errata datado de 19 de janeiro de 202.
Todas as demandas que não guardem relação com a eleição, bem como, com as agremiações esportivas filiadas votantes, só serão recebidas a partir do dia 21/02/2022.
Publique-se
Gravatá, 03 de janeiro de 2022.
Eduardo Enésio de Araújo
Presidente
XXXXX
PORTARIA Nº 002/2022
O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:
Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.
Considerando o artigo 5º do Boletim Oficial Eleitoral datado de 15 de Dezembro de 2022.
Considerando a atual situação da Pandemia.
RESOLVE:
Artigo 1º. No dia da eleição, só será permitido o acesso ao local de votação, de 02 membros de cada uma das chapas disputantes, os quais deverão acompanhar os trabalhos da assembleia do início ao fim, assinando quaisquer atos relativos à votação.
Artigo 2º. No dia da eleição, só será permitido o acesso ao local de votação de 01 representante legal de cada equipe que esteja apta a votar, sendo esse representante o mesmo que irá votar.
Artigo 3º. Sendo a eleição promovida através de voto secreto, após a realização do voto, o representante da equipe votante deverá sair do local de votação, a fim de evitar aglomerações.
Artigo 4º. Não será permitida a entrada e ou permanência de pessoas estranhas no local de votação, exceto autoridades convidadas, diretores, auditores e procuradores da Liga Desportiva Gravataense.
Artigo 5º. Será exigido de todos que estejam autorizados a ingressar no local de votação, a apresentação do certificado de vacinação, observando o número de doses de acordo com a idade de cada indivíduo, bem como, será exigido o uso de máscaras.
Artigo 6º Será autorizado o ingresso de 01 profissional por cada veículo de imprensa.
Artigo 7º Será autorizado o ingresso de profissionais de filmagem, a ser contratado pela Liga Desportiva Gravataense, com vistas a filmar a assembleia eletiva.
Publique-se.
Gravatá 17 de Fevereiro de 2022
Eduardo Enésio de Araújo
Presidente
XXXXXX
PORTARIA Nº 003/2022
O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:
Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.
Considerando o que dispõe os artigos 17 e 26 do Estatuto da Liga e reanalisando a documentação dos times que se encontram aptos a votar.
Resolve:
Artigo 1º. Excluir da lista de equipes votantes citada no boletim, à equipe do São Miguel Futebol Clube, por não ter a mesma, cumprido com os requisitos exigidos no estatuto, conforme razões constantes da certidão em anexo.
Publique-se.
Intime-se a equipe.
Gravatá 17 de Fevereiro de 2022
Eduardo Enésio de Araújo.
Presidente
CERTIDÃO
A Liga Desportiva Gravataense, CNPJ nº 08.057.457.0001/44, certifica para todo e quaisquer fins que o Filiado São Miguel Futebol Clube, em 15 de dezembro de 2021 encontrava-se e encontra-se até a presente data:
- Possui mais de 01 ano de filiação. Sendo filiado nessa entidade desde 04 de abril 1986, anexo e fusão em 20 de setembro de 2019.
- NÃO Possui Alvará.
- Disputou competição oficial da Liga no ano de 2021.
- Encontra-se quite com suas obrigações.
- NÃO atendeu as exigências das leis vigentes, tais como: Mudança da denominação, alteração da pessoa física (não realizando os devidos registros nos órgãos competentes)
Assim, certifico por fim, que o filiado NÃO preenche todos os requisitos do artigo 26 do Estatuto da Liga Desportiva Gravataense, estando inapto a votar na eleição convocada para o próximo dia 20/02/2022.
Gravatá, 14 de fevereiro de 2022.
Manoel Marques de Medeiros
Secretário da LDG
Joseildo Tavares de Barros
Tesoureiro da LDG
Eduardo Enesio de Araújo
Presidente da LDG
XXXXXXX
PORTARIA Nº 004/2022
O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:
Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.
Considerando o que dispõe os artigos 17 e 26 do Estatuto da LDG, e reanalisando a documentação dos times que se encontram aptos a votar.
Considerando o DESCUMPPRIMENTO do que dispõe o artigo 65 f do Estatuto da Liga Desportiva Gravatanese.
Considerando o DESCUMPPRIMENTO do que dispõe o artigo 3º do Estatuto da Equipe do Santos Futebol Clube.
RESOLVE:
Artigo 1º. Excluir da lista de equipes votantes citada no boletim, à equipe do SANTOS FUTEBOL CLUBE, por não ter a mesma cumprido com os requisitos exigidos no estatuto, conforme razões constantes da certidão em anexo.
Publique-se
Notifique-se a equipe.
Gravatá 17 de Fevereiro de 2022.
Eduardo Enésio de Araújo.
Presidente
CERTIDÃO
A Liga Desportiva Gravataense, CNPJ nº 08.057.457.0001/44, certifica para todo e quaisquer fins que o Filiado Santos Futebol Clube, em 15 de dezembro de 2021 encontrava-se e encontra-se até a presente data:
- Possui mais de 01 ano de filiação. Sendo filiado nessa entidade. Desde 02 de abril de 2001, conforme declaração anexo.
- Possui Alvará.
- Disputou competição oficial da Liga no ano de 2021.
- Encontra-se quite com suas obrigações.
- NÃO atendeu as exigências das leis vigentes, descumprindo o seu Estatuto. (Art. 3º - O mandato dos cargos eletivos será de 4 (quarto) anos, permitida uma única recondução), O presidente passou a ser vice presidente e o vice presidente passou a ser presidente. Anexos copias das atas e Estatuto do clube,
Assim, certifico por fim, que o filiado NÃO preenche todos os requisitos do artigo 26 do Estatuto da Liga Desportiva Gravataense, estando inapto a votar na eleição convocada para o próximo dia 20/02/2022.
Gravatá, 14 de fevereiro de 2022.
Manoel Marques de Medeiros
Secretário da LDG
Joseildo Tavares de Barros
Tesoureiro da LDG
Eduardo Enesio de Araujo
Presidente da LDG
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