INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2022
O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:
Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.
ESCLARECE:
O primeiro edital de convocação da eleição após o deferimento de chapas, foi publicado no dia 17 de Janeiro de 2022. Após a publicação, verificou-se um erro material, especialmente com relação ao prazo contido no artigo 6º do edital, esclarecendo que a data limite para suprimento de eventuais vícios seria o dia 11/02/2022, ao invés de 01/02/2022.
Que após a correção do referido vício, foi (re) publicado o edital nos dias 28, 29 e 30 de Janeiro de 2022, ou seja, 03 publicações consecutivas, seguindo assim, o que dispõe o artigo 15 § 2º do Estatuto da Liga Desportiva.
Que os atuais mandatos eletivos, apenas terão sua extinção quando da investidura dos sucessores regulamente eleitos da próxima assembleia, conforme artigo 100 do Estatuto da LDG.
Publique-se.
Gravatá 17 de Fevereiro de 2022.
Eduardo Enésio de Araújo
Presidente
xxxxxxxxx
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002/2022
O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:
Considerando a Assembleia Geral Eletiva designada para o próximo dia 20 de Fevereiro de 2022, às 10h: 00min da manhã.
Considerando o teor das portarias 03 e 04 de 2022, que resultou na exclusão das equipes do São Miguel Futebol Clube e Santos Futebol Clube
.
ESCLARECE:
Que estão aptas a votarem apenas as seguintes equipes:
Associação Atlética Curitiba
Associação Desportiva Jucá
Academia de Futebol Craques de Ouro (antiga Associação Esportiva Craques de Ouro)
Agreste Futebol Clube
Clube Realeza Brasil
Canarinho Futebol Clube
Gama Futebol Clube
Grêmio Futebol Clube
Leão do Norte Esporte Clube
Palmeiras Futebol Clube
Real Futebol Clube
Serrano Futebol Clube
São Domingos Futebol Clube
Ajax Futebol Clube
Publique-se.
Gravatá 17 de fevereiro de 2022
Eduardo Enésio de Araújo
Presidente
XXXXX
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 003/2022
O presidente da Liga Desportiva Gravataense, nos usos de suas atribuições estatutárias:
Considerando organizações de torneios ou similares não oficias na cidade e região;
Considerando o artigo 64º das condições de permanecia do filiado;
Considerando o artigo 65º dos direitos das associações filiadas;
Considerando o artigo 66º das obrigações das associações filiadas;
Considerando a artigo 70º das proibições das associações filiadas.
ESCLARECE:
1 – Que os filiados ficam proibidos de emprestar, ceder ou até mesmo alugar materiais ou similares que caracterize o clube (nome, logo, símbolos ou similares) para eventos não promovido por essa Entidade.
2 – Que o não cumprimento de qualquer das determinações dos artigos 64º, 65º, 66º e 70º do Estatuto, após processo regular em que será assegurado o amplo direito de defesa, poderá acarretar a perda de filiação.
.
Publique-se.
Gravatá, 03 de março de 2022.
Eduardo Enésio de Araújo
Presidente